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Nesta área procuramos esclarecer as dúvidas mais freqüentes relacionadas a leilão judicial e extrajudicial

1 - Qualquer pessoa pode arrematar em leilão judicial ou extrajudicial 2 - Quais documentos são necessários para participar do leilão? 3 - Em caso de ser pessoa jurídica, como proceder para participar do leilão? 4 - Preciso estar presente ao leilão, ou posso apenas encaminhar minha proposta? 5 - Se arrematar e depois desistir, qual a penalidade que posso sofrer? 6 - Como funciona o primeiro e segundo leilão na esfera judicial? 7 - Como funciona o leilão quando este for de natureza extrajudicial, (empresas, seguradoras, bancos, prefeituras)? 8 - Como ocorrem os pagamentos da arrematação, na esfera judicial e extrajudicial? 9 - Tenho que pagar a vista ou poderá ser parcelado? 10 - Na esfera judicial, como funciona o parcelamento da arrematação? 11 - Na esfera extrajudicial, como funciona o parcelamento da arrematação? 12 - Quando a arrematação for parcelada, como faço para dar continuidade aos pagamentos e como devo proceder para fazer a correção monetária das parcelas? 13 - Além do valor da arrematação, quais outros valores terão que arcar o arrematante ? 14 - Os bens são entregues imediatamente após a arrematação? 15 - Os bens arrematados que estão na posse do executado, ficaram com estes até quanto tempo depois da arrematação? 16 - Quando o bem arrematado se tratar de imóvel e estiver ocupado, como devo proceder? 17 - Quais débitos podem ser desobrigados do pagamento após a arrematação? 18 - Quando arrematar parte de um imóvel, como na prática isso funciona? 19 - Gostaria de vistoriar o bem antes do leilão, como proceder? 20 - Quais documentos serão fornecidos para que eu possa comprovar minha arrematação e fazer os devidos registros? 21 - Não sendo o bem arrematado em leilão, quais serão os próximos procedimentos? 22 - Entrando em venda direta, a partir de qual valor pode partir a ofertar, qual o prazo para decisão judicial? 23 - Quais os prazos que o executado (devedor) tem para se opor a arrematação? 24 - Havendo oposição do executado executado (devedor) frente a arrematação, com alguma alegação contida no artigo 903, § 1º, I, II e II, o que devo fazer? 25 - Havendo recurso do executado (devedor) por ação autônoma, após a expedição da carta de arrematação, o que o arrematante pode fazer? 26 - Quanto tempo poderá demorar os recursos impetrados pelo executado? 27 - Os embargos foram favoráveis ao executado (devedor), o que acontece? 28 - Os embargos foram julgados improcedentes pelo juiz. O que vai acontecer? 29 - Fui buscar o bem arrematado e se encontra diferente do que constava em edital, como proceder ?
 
1 - Qualquer pessoa pode arrematar em leilão judicial ou extrajudicial Podem participar do leilão todas as pessoas que por lei não estiverem impedidas de praticar atos da vida civil.
2 - Quais documentos são necessários para participar do leilão? Necessário estar de posse de seu CPF e RG.
3 - Em caso de ser pessoa jurídica, como proceder para participar do leilão? Deve comparecer com os documentos pessoais (CPF, RG) e com os documentos inerentes a pessoa jurídica (Contrato Social e alterações, onde figure o seu nome entre os sócios. Caso não seja sócio deve ser apresentado Procuração Particular onde lhe outorgue poderes para representá-la, assinada pelo(s) sócio(s) da pessoa jurídica devidamente reconhecida em cartório), e ainda documento que comprove a Inscrição Estadual.
4 - Preciso estar presente ao leilão, ou posso apenas encaminhar minha proposta? Não há necessidade de estar presente ao leilão, porém corre-se o risco de perder o bem de seu interesse aos presentes, tendo em vista que estes últimos apenas precisam cobrir o seu lance em valor mínimo acima do seu.
5 - Se arrematar e depois desistir, qual a penalidade que posso sofrer? A arrematação é um negócio jurídico, sendo aplicadas as penalidades aos infratores de acordo com o código de processo civil e penal
6 - Como funciona o primeiro e segundo leilão na esfera judicial? No primeiro leilão os bens somente serão arrematados pelo valor da avaliação, já no segundo leilão os bens poderão ser arrematados por 50% da sua avaliação judicial, salvo determinação em contrário do Juiz da causa.
 
7 - Como funciona o leilão quando este for de natureza extrajudicial, (empresas, seguradoras, bancos, prefeituras)? Os leilões realizados por Empresas Públicas e Privadas, seguem de acordo com o que é determinado pela Empresa proprietária dos bens a serem alienados, devendo o interessado em participar deste tipo de leilão atentar as normas expostas em edital publicado na forma da lei.
8 - Como ocorrem os pagamentos da arrematação, na esfera judicial e extrajudicial? Na esfera de Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, os pagamentos acontecem por guias de recolhimento judicial (GRJ), devendo o Leiloeiro Oficial instruir os arrematantes no preenchimento. Os valores serão depositados em conta poupança judicial e somente serão liberados aos credores após decorridos todos os prazos recursais cabíveis.

Nos leilões de natureza extrajudicial, os pagamentos serão realizados de acordo com o edital legal, sendo em alguns casos pagos a vista diretamente ao leiloeiro, outros de forma parcelada, outros mediante depósito em conta da empresa participante do leilão ou conta indicada pelo Leiloeiro Oficial.

O interessado deve sempre atentar as normas contidas no edital legal publicado na forma da lei.
9 - Tenho que pagar a vista ou poderá ser parcelado? No âmbito do leilão judicial, somente poderá ser parcelado os bens em que é credor a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e INSS, desde que esteja explícito no processo este procedimento.

Demais credores o pagamento ocorre a vista, ou ainda mediante caução idônea desde que autorizado pelo Juiz da causa.  

Existe ainda, uma terceira opção, onde  o interessado pode através do Leiloeiro Oficial, formalizar proposta de compra parcelada em Juízo, com pagamento de 25% de sinal, e o saldo em 30 (trinta) vezes, garantido por caução idônea quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, art. 895, I e II, § 1º e 2º do CPC.

10 - Na esfera judicial, como funciona o parcelamento da arrematação? As arrematações podem ser parceladas em até 60 meses, desde que os exeqüentes (credores) sejam aqueles descritos no item 9, e esteja explícito no processo esta possibilidade, sendo que o parcelamento limitar-se-á ao valor do débito executado.
Como isso funciona ?
Imóvel avaliado em R$ 100.000,00
Dívida cobrada no processo R$ 50.000,00
Valor da arrematação R$ 80.000,00
Sendo este o caso hipotético, o arrematante tendo arrematado o imóvel por R$ 80.000,00 e o débito no processo ser de R$ 50.000,00 o arrematante poderá parcelar até este valor, devendo depositar a vista o excedente de R$ 30.000,00 mais a primeira parcela, honorários do leiloeiro e custas judiciais.
Se a dívida fosse R$ 80.000,00, parcelaria na totalidade, ou seja, dividiria os R$ 80.000,00 por 60 meses.
 
11 - Na esfera extrajudicial, como funciona o parcelamento da arrematação? Irá depender de cada empresa pública ou privada, serão elas que determinarão as regras do leilão e possíveis possibilidades de parcelamento.
 
12 - Quando a arrematação for parcelada, como faço para dar continuidade aos pagamentos e como devo proceder para fazer a correção monetária das parcelas São duas as hipóteses, devendo o arrematante solicitar instruções ao Leiloeiro Oficial.

a) Arrematação na Justiça Federal ou Estadual em processos onde é credor a Fazenda Nacional ou o INSS.

A primeira parcela é paga em Juízo diretamente numa conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A, juntamente com os honorários do leiloeiro e as custas da Justiça Federal.

A segunda parcela, pode também continuar sendo pagas em Juízo devidamente corrigidas na contadoria da Justiça Federal ou pelo Leiloeiro Oficial, levando sempre consigo a guia do 1º pagamento; sendo que em algumas unidades judiciárias este procedimento não é aceito, devendo então o arrematante procurar a Procuradoria da Fazenda Nacional ou INSS, e formalizar o parcelamento, levando consigo toda a documentação exigida.

b) Em arrematação na Justiça Estadual, onde o credor for a Fazenda Estadual, os pagamentos devem continuar sendo depositados em Juízo mediante guia de recolhimento judicial GRJ, com a devida correção atualizada pela contadoria do Foro.
 
13 - Além do valor da arrematação, quais outros valores terão que arcar o arrematante ? Também serão devidos pelo arrematante, além do valor da arrematação, os honorários do Leiloeiro Oficial, Custas da Justiça Federal, ITBI em caso de arrematação de imóveis e sua devida transferência de propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, Taxas de transferência de propriedade junto ao DETRAN, e despachantes em caso de arrematação de veículos, débitos relativos a condomínio, custas com remoção e transportes de bens móveis.
14 - Os bens são entregues imediatamente após a arrematação? Nos casos de arrematação judicial os bens somente serão entregues, findado os prazos recursais cabíveis aos executados (devedores), bem como findado o prazo de 30 dias para adjudicação pelo credor quando este for a (Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, INSS e Municípios). Salvo oposição de embargos.

Nos casos de arrematação extrajudicial os bens serão entregues de acordo com os prazos previstos no edital legal ou após a devida compensação bancária de cheques ou transferências eletrônicas.
 
15 - Os bens arrematados que estão na posse do executado, ficaram com estes até quanto tempo depois da arrematação? Os bens ficarão com o executado (devedor) até findar os prazos descritos no item 14, Salvo oposição de embargos.
 
16 - Quando o bem arrematado se tratar de imóvel e estiver ocupado, como devo proceder? Primeiramente pode-se procurar o morador e caso este seja o próprio executado, negociar sua saída de forma mansa e pacifica, conforme o caso até se propondo a arcar com as despesas de mudança.

Não obtendo êxito solicitar ao juiz do próprio processo que se originou a arrematação, a desocupação do imóvel mediante reintegração de posse.

Em último caso, por intermédio de um advogado, entrar com ação de despejo, seguido de reintegração de posse.

Sendo o morador inquilino, o arrematante deve cumprir integralmente o contrato de aluguel firmado anteriormente entre o executado e o inquilino, devendo neste caso solicitar ao Juiz da causa, que a partir desta data (EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO), sejam os valores oriundos do aluguel depositados diretamente em sua conta ou pagos diretamente a sua pessoa, tudo mediante recibo.
 
17 - Quais débitos podem ser desobrigados do pagamento após a arrematação? Os débitos em que o arrematante pode vir a ser exonerado de pagamento correspondem à tudo que for tributo, e anteriores a arrematação, bastando procurar um advogado de sua confiança para orientá-lo, baseando-se exclusivamente no artigo 130 do Código Tributário Nacional.
 
18 - Quando arrematar parte de um imóvel, como na prática isso funciona O arrematante passará a ser condômino com os demais proprietários constantes do registro imobiliário.
19 - Gostaria de vistoriar o bem antes do leilão, como proceder? Poderá ir diretamente ao local indicado no edital legal publicado na forma da lei, sendo dificultada sua verificação, pode ser solicitado junto ao Leiloeiro Oficial, e este informará ao juiz o ocorrido, que designará um Oficial de Justiça para acompanhá-lo, tudo mediante o pagamento de uma GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). O valor pode ser obtido junto a Central de Mandados.
 
20 - Quais documentos serão fornecidos para que eu possa comprovar minha arrematação e fazer os devidos registros? No dia no leilão o Leiloeiro Oficial emitirá o auto de arrematação em leilão, servindo este apenas para comprovação em juízo da sua oferta em leilão.

O documento competente para que você definitivamente possa registrar e comprovar sua propriedade será emitido pelo juiz da causa e chama "CARTA DE ARREMATAÇÃO" e será expedida após findar os prazos do item 14.

No Leilão extrajudicial, o Leiloeiro Oficial, emitirá o Recibo de Compra em Leilão e a Nota de Compra em Leilão; obs: esta nota não tem valor de nota fiscal, sendo que esta será fornecida diretamente pelo comitente.
 
21 - Não sendo o bem arrematado em leilão, quais serão os próximos procedimentos? O exeqüente (credor) será intimado para vir ao processo e dizer quais procedimentos devem ser tomados, possivelmente este solicitará um novo leilão, ou ainda requeira a substituição do bem penhorado por outro. Em alguns casos ficam disponibilizados para venda direta. Então não perca a oportunidade de comprar no ato do leilão, caso contrário poderá correr o risco de nunca mais voltar a leilão, o bem de seu interesse.

Sendo o leilão extrajudicial, ficará a cargo do comitente a destinação a ser dada aos bens remanescentes.
 
22 - Entrando em venda direta, a partir de qual valor pode partir a ofertar, qual o prazo para decisão judicial? O valor a ser ofertado normalmente gira em torno de 50% da avaliação judicial, embora em alguns casos este valor possa ser acima ou abaixo deste teto.

O prazo configura os mesmos do item 14.
 
23 - Quais os prazos que o executado (devedor) tem para se opor a arrematação? O prazo que o executado (devedor) tem é de 10 dias após a arrematação para fazer a provocação do Juiz exclusivamente quanto a preço vil ou outro vício, inclusive a falta de intimação devida, tudo de acordo com a lei processual maior, artigo 903, § 1º, I, II e III do CPC, ou, após a expedição da carta de arrematação por ação autônoma, conforme artigo 903, § 4º do CPC. 
 
24 - Havendo oposição do executado frente a arrematação, com alguma alegação contida no  artigo 903, § 1º, I, II e III, o que devo fazer? Quanto tempo pode demorar? 
Havendo oposição do executado com base no artigo acima, o arrematante não deve fazer nada, somente deixar o processo andar até a decisão do juiz da causa. 
 
25 - Havendo recurso do executado por ação autônoma após a expedição da carta de arrematação, o que o arrematante pode fazer?
O arrematante pode através de seu advogado contestar a ação oposta pelo executado. 
 
26 - Quando tempo poderá demorar os recursos impetrados pelo executado? 
Difícil falar em um prazo específico, o que ocorre com freqüência é entre 4 e 6 meses, mas nada obsta de poder levar mais ou menos tempo.
 
27 - Os embargos foram favoráveis ao executado (devedor), o que acontece? A arrematação será anulada, seus valores serão devolvidos com as devidas correções, inclusive os honorários do Leiloeiro Oficial.
28 - Os embargos foram julgados improcedentes pelo juiz. O que vai acontecer? Duas as hipóteses:

a) O executado não ficando satisfeito, poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior, sendo que, se este confirmar a decisão do 1º Juiz, o executado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, sendo este o último recurso cabível, a decisão será final.

b) Se o executado não recorrer da decisão no prazo determinado pelo juiz, será confirmada a arrematação e a "CARTA DE ARREMATAÇÃO" expedida ao arrematante.
29 - Fui buscar o bem arrematado e se encontra diferente do que constava em edital, como proceder ?
 
Não tome posse, nem remova o bem, informe imediatamente o Leiloeiro Oficial, ou o juiz da causa, para que este tome as providências necessárias.


02.03.2020
COMUNICADO URGENTE - Cuidado com sites de Leilões falsos, não promova depósitos que não seja diretamente na conta do Leiloeiro. Vá verificar o pátio e endereço informado dos bens. Cuidado com sites terminados em .com / .org. / .net